Bom dia amigos do esporte e dirigentes de equipes,
1. Mais uma vez uma equipe é penalizada com a perda dos pontos de uma partida, na XI COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE, devido o uso de atletas em condição irregular e tudo poderia ser evitado, bastasse os dirigentes de equipes ter o elementar cuidado com a documentação de inscrição de seus atletas.
2. Desta feita trata-se de protesto apresentado, tempestivamente (17/11/13, mesma data do jogo, pela equipe
SOCIEDADE ESPORTIVA CANAPIENSE -SEC (MASTER)/CANAPI-AL, em desfavor
da equipe LIONS TAPERENSE/SÃO JOSÉ DA TAPERA-AL, sob a alegação
de utilização dos atletas JOSÉ ADENILSON FRANÇA e FLÁVIO SANTANA
DO NASCIMENTO, na partida realizada entre às duas equipes acima, em
17/11/13, cujo placar do jogo favoreceu a equipe do LIONS TAPERENSE
em 3 a 1, EM CONDIÇÃO IRREGULAR, haja vista a ficha de inscrição
do atleta JOSÉ ADEMILSON FRANÇA não se encontrar devidamente
preenchida, constando nessa apenas o nome da equipe e assinaturas,
além de na ficha de inscrição do atleta FLÁVIO SANTANA DO
NASCIMENTO não conter fotografia.
3. No caso foi aplicado o disposto nos arts. arts. 5.º, §§ 3.º e 4.º; 14.º; 29.º e 30.º, do REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, dando ganho de causa a equipe protestante, ou seja SOCIEDADE ESPORTIVA CANAPIENSE -SEC (MASTER)/CANAPI-AL. Detalhes poderão ser vistos no BOLETIM DA COMPETIÇÃO já retificado.
Saudações,
Luiz Euclides dos Santos
Organizador
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