RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO N.º 01/2016 – XIV COPA

A ORGANIZAÇÃO DA XIV COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE, representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, conforme previsto no art. 1.º do regulamento da competição;

Considerando que na 1.ª Rodada da Competição, realizada em 11/09/16, a equipe do E.C.UNIBOL/INAJÁ(PE), até então integrante do GRUPO G, na Tabela Oficial de Jogos, deixou de comparecer e honrar o seu compromisso previsto na TABELA OFICIAL DE JOGOS, a qual é parte integrante do próprio Regulamento da Competição, sem formalizar/oficializar nenhuma explicação e/ou justificativa plausível pelo descumprimento de sua obrigação;

Considerando que o comportamento acima descrito, praticado pela referida equipe, infrigiu o Art. 20.º do Regulamento da Competição, o que levou o E.C.UNIBOL/INAJÁ(PE) a ser declarado perdedor do jogo por WXO, em favor da equipe adversária (ATLÉTICO CANAPI/CANAPI-AL) que cumpriu todas às exigências previstas no Regulamento, antes de ser declarada vencedora;

Considerando, também, o contido no Art. 37.º do retromencionado REGULAMENTO, bem como o caráter de derespeito e desconsideração em relação à Organização da Competição, demais equipes e torcedores em geral, imbutidos no ato praticado pela equipe do E.C.UNIBOL/INAJÁ(PE);

Considerando, ainda, que é imperioso manter o bom nível disciplinar e a boa reputação da Competição, perante às equipes participantes e o público em geral;

RESOLVE:

EXLCUIR da XIV COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE a equipe E.C.UNIBOL/INAJÁ(PE), ficando à mesma e seu Representante impedidos de participar da presente e de futuras edições desta Competição, por prazo indeterminado;

DETERMINAR a suspensão dos demais jogos previstos na TABELA OFICIAL DE JOGOS, que envolvam o nome da supracitada equipe, ora penalizada, declarando os seus adversários (constantes da TABELA DE JOGOS OFICIAL) vencedores por WXO, cujo placar será o mesmo para todas às equipes que a enfrentariam, nos moldes do Art. 20.º (a maior diferença de gols ocorrida em jogos do mesmo grupo”)

Esta RESOLUÇÃO entra em vigor imediatamente, após publicada no BLOG OFICIAL da competição (“www.coparibeiradoipanema.blogspot.com.br”) devido o caráter de urgência da matéria, ficando às partes cientes/intimadas do seu teor, dispensado-se outras formas de comunicação.

Santana do Ipanema(AL), 14 de setembro de 2016.


LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS

Responsável pela Organização


RESOLUÇÃO N.º 02/2016 – XIV COPA

A ORGANIZAÇÃO DA XIV COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE, representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, conforme previsto no art. 1.º do regulamento da competição;

Considerando que da 2.ª Rodada da Competição, na TABELA DE JOGOS OFICIAL, fora antecipada o jogo n.º 03, envolvendo às equipes: A.A.ARRASTÃO/OURO BRANCO(AL) X E.C.GRAVATÁ/SÍTIO GRAVATÁ-SANTANA DO IPANEMA(AL), a ser realizada, inicialmente, em 16/09/16 (feriado estadual);

Considerando que, após à marcação da partida, descobriu-se que o referido feriado não será, como tal, respeitado na cidade de Ouro Branco(AL), inclusive com a realização de feira-livre e abertura do comércio local e, que a maioria dos atletas da equipe A.A.ARRASTÃO/OURO BRANCO(AL) trabalharão nesse dia, ficando impedidos de lá se ausentarem;

Considerando, também, o entendimento entre às equipes envolvidas e esta Organização, e a impossibilidade de comparecimento dos atletas da A.A.ARRASTÃO, com isenção de culpa ou dolo. Assim, não havendo desrespeito ao Art. 21.º do retromencionado REGULAMENTO;

RESOLVE:

ADIAR à partida acima referida para data a ser determinada, posteriormente, pela ORGANIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO, comunicando-se às equipes com a antecedência mínima prevista no Regulamento suprareferido.

Esta RESOLUÇÃO entra em vigor imediatamente, após publicada no BLOG OFICIAL da competição (“www.coparibeiradoipanema.blogspot.com.br”) devido o caráter de urgência da matéria, ficando às partes cientes/intimadas do seu teor, dispensado-se outras formas de comunicação.

Santana do Ipanema(AL), 14 de setembro de 2016.


LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS

Responsável pela Organização




RESOLUÇÃO N.º 03/2016-2017 – XIV COPA

 A ORGANIZAÇÃO DA XIV COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE, representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, conforme previsto no art. 1.º do regulamento da competição, no uso das prerrogativas que lhe conferem o Art. 13.º, § 5.º,  do Regulamento da Competição;

CONSIDERANDO  os fatos ocorridos, em 06/11/2016, na partida AMIGOS F.C./Santana do Ipanema(AL) X S.E.CANAPIENSE/Canapi(AL), praticados pelo atleta EWERTON FERREIRA DA SILVA, mais conhecido por “MADEIRINHA”, da equipe AMIGOS F.CLUBE, que na oportunidade, após receber cartão vermelho, agrediu o árbitro da partida com um chute;

CONSIDERANDO, também, que após o jogo, ao ser convidado a se retirar das dependências do Ribeira do Ipanema, reagiu com deselegância não demonstrando respeito pelo Organizador da Competição e, mesmo antes, de sair do recinto, próximo à Portaria agrediu moralmente o Organizador e a própria competição, com palavras e frases de baixo calão, tudo testemunhado por vários presentes e porteiros do RIBEIRA DO IPANEMA;

            RESOLVE:

PUNIR o atleta EWERTON FERREIRA DA SILVA, mais conhecido por “MADEIRINHA”, da equipe AMIGOS F.CLUBE, com SUSPENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO, de toda e qualquer atividade que seja ou venha a ser realizadas nas dependências do RIBEIRA DO IPANEMA. Tendo-se em conta, que a referida penalização não poderá ter prazo inferior a pelo menos um ano.

            Esta RESOLUÇÃO entra em vigor imediatamente, após publicada no BLOG OFICIAL da competição (“www.coparibeiradoipanema.blogspot.com.br”) devido o caráter de urgência da matéria, ficando às partes cientes/intimadas do seu teor, dispensando-se outras formas de comunicação.

Santana do Ipanema(AL), 25 de janeiro de 2017.


LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS
Responsável pela Organização






RESOLUÇÃO N.º 04/2016-2017 – XIV COPA


        A ORGANIZAÇÃO DA XIV COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE, representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, conforme previsto no art. 1.º do regulamento da competição, no uso das prerrogativas que lhe conferem o Art. 5.º, § 6.º, Inciso II, do Regulamento da Competição;

         RESOLVE:

         TORNAR OBRIGATÓRIA a apresentação à MESA ANOTADORA/ORGANIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO (XIV COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE), partir da FASE QUARTAS DE FINAL, com início previsto para o dia 29/01/17 e até o final da competição, previsto para do dia 19/02/2017, do documento original de IDENTIDADE, podendo ser RG, CTPS, CNH ou CARTEIRA DE RESERVISTA, de todos os ATLETAS, bem como dos demais componentes do banco de reservas, inclusive TÉCNICO/TREINADOR, AUXILIAR, DIRIGENTE e REPRESENTANTE DE EQUIPE, que for(em) participar de partidas, no período acima referido.  A entrega do citado documento será efetuada pelo Representante/Dirigente da equipe, antes do início de cada partida. O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA RETROMECIONADA IMPEDE À PARTICIPAÇÃO DO ATLETA E/OU COMPONENTE DO BANCO DE RESERVAS NO(A) JOGO/PARTIDA.

         Esta RESOLUÇÃO entra em vigor imediatamente, após publicada no BLOG OFICIAL da competição (“www.coparibeiradoipanema.blogspot.com.br”) devido o caráter de urgência da matéria, ficando às partes cientes/intimadas do seu teor, dispensando-se outras formas de comunicação.

Santana do Ipanema(AL), 25 de janeiro de 2017.


LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS
Responsável pela Organização

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