RESOLUÇÃO
N.º 01/2016 – XIV COPA
A
ORGANIZAÇÃO DA XIV COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE,
representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, conforme previsto no
art. 1.º do regulamento da competição;
Considerando
que na 1.ª Rodada da Competição, realizada em 11/09/16, a equipe
do E.C.UNIBOL/INAJÁ(PE), até então integrante do GRUPO
G, na Tabela Oficial de Jogos, deixou de comparecer e honrar o
seu compromisso previsto na TABELA OFICIAL DE JOGOS, a qual é parte
integrante do próprio Regulamento da Competição, sem
formalizar/oficializar nenhuma explicação e/ou justificativa
plausível pelo descumprimento de sua obrigação;
Considerando
que o comportamento acima descrito, praticado pela referida equipe,
infrigiu o Art. 20.º do Regulamento da Competição, o que levou o
E.C.UNIBOL/INAJÁ(PE) a ser declarado perdedor do jogo por WXO, em
favor da equipe adversária (ATLÉTICO CANAPI/CANAPI-AL) que cumpriu
todas às exigências previstas no Regulamento, antes de ser
declarada vencedora;
Considerando,
também, o contido no Art. 37.º do retromencionado
REGULAMENTO, bem como o caráter de derespeito e desconsideração em
relação à Organização da Competição, demais equipes e
torcedores em geral, imbutidos no ato praticado pela equipe do
E.C.UNIBOL/INAJÁ(PE);
Considerando,
ainda, que é imperioso manter o bom nível disciplinar e a
boa reputação da Competição, perante às equipes participantes e
o público em geral;
RESOLVE:
EXLCUIR da XIV
COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE a equipe
E.C.UNIBOL/INAJÁ(PE), ficando à mesma e seu Representante
impedidos de participar da presente e de futuras edições desta
Competição, por prazo indeterminado;
DETERMINAR a
suspensão dos demais jogos previstos na TABELA OFICIAL DE JOGOS, que
envolvam o nome da supracitada equipe, ora penalizada, declarando
os seus adversários (constantes da TABELA DE JOGOS OFICIAL)
vencedores por WXO, cujo placar será o mesmo para todas às
equipes que a enfrentariam, nos moldes do Art. 20.º (“a
maior diferença de gols ocorrida em jogos do mesmo grupo”)
Esta
RESOLUÇÃO entra em vigor imediatamente, após publicada no
BLOG OFICIAL da competição
(“www.coparibeiradoipanema.blogspot.com.br”)
devido o caráter de urgência da matéria, ficando às partes
cientes/intimadas do seu teor, dispensado-se outras formas de
comunicação.
Santana do Ipanema(AL),
14 de setembro de 2016.
LUIZ EUCLIDES DOS
SANTOS
Responsável
pela Organização
RESOLUÇÃO
N.º 02/2016 – XIV COPA
A
ORGANIZAÇÃO DA XIV COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE,
representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, conforme previsto no
art. 1.º do regulamento da competição;
Considerando
que da 2.ª Rodada da Competição, na TABELA DE JOGOS OFICIAL, fora
antecipada o jogo n.º 03, envolvendo às equipes:
A.A.ARRASTÃO/OURO BRANCO(AL) X E.C.GRAVATÁ/SÍTIO GRAVATÁ-SANTANA
DO IPANEMA(AL), a ser
realizada, inicialmente, em 16/09/16 (feriado estadual);
Considerando
que, após à marcação da partida, descobriu-se que o referido
feriado não será, como tal, respeitado na cidade de Ouro
Branco(AL), inclusive com a realização de feira-livre e abertura do
comércio local e, que a maioria dos atletas da equipe
A.A.ARRASTÃO/OURO BRANCO(AL) trabalharão nesse dia, ficando
impedidos de lá se ausentarem;
Considerando,
também, o entendimento entre às equipes envolvidas e esta
Organização, e a impossibilidade de comparecimento dos atletas da
A.A.ARRASTÃO, com isenção de culpa ou dolo. Assim, não havendo
desrespeito ao Art. 21.º do retromencionado REGULAMENTO;
RESOLVE:
ADIAR à
partida acima referida para data a ser
determinada, posteriormente, pela ORGANIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO,
comunicando-se às equipes com a antecedência mínima prevista no
Regulamento suprareferido.
Esta
RESOLUÇÃO
entra em vigor imediatamente, após publicada no BLOG OFICIAL da
competição (“www.coparibeiradoipanema.blogspot.com.br”)
devido o caráter de urgência da matéria, ficando às partes
cientes/intimadas do seu teor, dispensado-se outras formas de
comunicação.
Santana do Ipanema(AL),
14 de setembro de 2016.
LUIZ EUCLIDES DOS
SANTOS
Responsável
pela Organização
RESOLUÇÃO
N.º 03/2016-2017 – XIV COPA
|
A ORGANIZAÇÃO DA XIV COPA RIBEIRA DO
IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE, representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES
DOS SANTOS, conforme previsto no art. 1.º do regulamento da competição, no uso das
prerrogativas que lhe conferem o Art. 13.º, § 5.º, do Regulamento
da Competição;
CONSIDERANDO
os fatos ocorridos, em 06/11/2016, na partida AMIGOS F.C./Santana do
Ipanema(AL) X S.E.CANAPIENSE/Canapi(AL), praticados pelo atleta EWERTON
FERREIRA DA SILVA, mais conhecido por “MADEIRINHA”, da equipe AMIGOS F.CLUBE,
que na oportunidade, após receber cartão vermelho, agrediu o árbitro da
partida com um chute;
CONSIDERANDO, também, que após o jogo, ao ser
convidado a se retirar das dependências do Ribeira do Ipanema, reagiu com
deselegância não demonstrando respeito pelo Organizador da Competição e,
mesmo antes, de sair do recinto, próximo à Portaria agrediu moralmente o
Organizador e a própria competição, com palavras e frases de baixo calão,
tudo testemunhado por vários presentes e porteiros do RIBEIRA DO IPANEMA;
RESOLVE:
PUNIR
o atleta EWERTON FERREIRA DA SILVA, mais conhecido por “MADEIRINHA”, da equipe
AMIGOS F.CLUBE, com SUSPENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO, de toda e qualquer
atividade que seja ou venha a ser realizadas nas dependências do RIBEIRA DO
IPANEMA. Tendo-se em conta, que a referida penalização não poderá ter prazo
inferior a pelo menos um ano.
Esta RESOLUÇÃO entra em
vigor imediatamente, após publicada no BLOG OFICIAL da competição (“www.coparibeiradoipanema.blogspot.com.br”) devido o
caráter de urgência da matéria, ficando às partes cientes/intimadas do seu
teor, dispensando-se outras formas de comunicação.
Santana do Ipanema(AL), 25 de janeiro
de 2017.
LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS
Responsável pela Organização
|
RESOLUÇÃO
N.º 04/2016-2017 – XIV COPA
|
A ORGANIZAÇÃO DA XIV COPA RIBEIRA
DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE, representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS
SANTOS, conforme previsto no art. 1.º do regulamento da competição, no uso das prerrogativas que lhe conferem o Art. 5.º, §
6.º, Inciso II, do Regulamento da Competição;
RESOLVE:
TORNAR
OBRIGATÓRIA a apresentação à MESA ANOTADORA/ORGANIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO
(XIV COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE), partir da FASE QUARTAS DE
FINAL, com início previsto para o dia 29/01/17 e até o final da competição,
previsto para do dia 19/02/2017, do
documento original de IDENTIDADE, podendo ser RG, CTPS, CNH ou CARTEIRA
DE RESERVISTA, de todos os ATLETAS, bem como dos demais componentes do banco
de reservas, inclusive TÉCNICO/TREINADOR, AUXILIAR, DIRIGENTE e REPRESENTANTE
DE EQUIPE, que for(em) participar de
partidas, no período acima referido. A entrega do citado documento será efetuada
pelo Representante/Dirigente da equipe, antes do início de cada partida. O
NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA RETROMECIONADA IMPEDE À PARTICIPAÇÃO DO ATLETA
E/OU COMPONENTE DO BANCO DE RESERVAS NO(A) JOGO/PARTIDA.
Esta RESOLUÇÃO entra em vigor
imediatamente, após publicada no BLOG OFICIAL da competição (“www.coparibeiradoipanema.blogspot.com.br”) devido o
caráter de urgência da matéria, ficando às partes cientes/intimadas do seu
teor, dispensando-se outras formas de comunicação.
Santana do Ipanema(AL), 25
de janeiro de 2017.
LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS
Responsável pela
Organização
|
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