Passa a ser obrigatória para às equipes que irão disputar às QUARTAS-DE-FINAL e fases subsequentes desta competição A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de todos os componentes que as equipes irão utilizar nas partidas daqui prá frente, inclusive de dirigente, técnico e massagista, conforme previsto na RESOLUÇÃO N.º 04, publicada no Boletim n.º 014, de 15/12/13, a seguir transcrita:
"RESOLUÇÃO N.º 04/2013
A ORGANIZAÇÃO DA XI COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE, representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, conforme previsto no art. 1.º do regulamento do regulamento da competição e considerando o disposto no art. 5.º, § 4.º, do mesmo regulamento, RESOLVE:
Determinar obrigatória, a partir das QUARTAS DE FINAL, a apresentação do original do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL de todos os ATLETAS e componentes do banco das equipes participantes, inclusive técnico, massagista e dirigente, em suas respectivas partidas.
Esta RESOLUÇÃO entra em vigor imediatamente, devido o caráter de urgência da matéria.
Santana do Ipanema(AL), 15 de dezembro de 2013.
LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS
Responsável pela Organização"
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