domingo, 9 de novembro de 2014

PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO XII COPA N.º 01/2014.

Senhores Dirigentes de Equipes,


       Visando dar conhecimento às partes interessadas de decisão tomada pela Organização da Competição nesta data (09/11/2014), publicamos a seguir a RESOLUÇÃO XII COPA N.º 01/2014:

RIBEIRA DO IPANEMA – Centro de Esportes e Lazer
Trav. São Paulo, 313, bairro São Pedro (Comunidade N.Sra. de Fátima) – CEP 57500-000 - SANTANA DO IPANEMA-AL
ORGANIZAÇÃO: Luiz Euclides dos Santos
BLOG: coparibeiradoipanema.blogspot.com.br

RESOLUÇÃO XII COPA N.º 01/2014

A ORGANIZAÇÃO DA XII COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE, representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, conforme previsto no art. 1.º do regulamento da competição e observando o disposto no art. 14.º, § 4.º do mesmo regulamento;

Considerando as ofensas morais praticadas, utilizando-se de frases como “VAI TOMAR NO CÚ; VAI TOMAR NO RETO”, dirigidas por diversas vezes, em alto e bom som, pelo atleta MAGNUM AUGUSTINHO DA SILVA, pertencente a equipe A.E.UNIÃO SÃO SEBASTIÇÃO/Dois Riachos(AL), a seus próprios companheiros de equipes, durante a partida realizada nesta data (09/11/14), pela 8.ª Rodada da XII COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE;

Considerando, que ao ser questionado pelo Organizador da Competição, o mesmo disse aquilo ser normal numa partida de futebol;

Considerando ser o RIBEIRA DO IPANEMA – Centro de Esportes e Lazer (local da competição) um ambiente aberto a homens, mulheres, jovens e crianças, inclusive várias se faziam presentes durante a realização da retromencionada partida de futebol soçaite e ficaram (e ficam) constrangidas com tal procedimento e comportamento;

Considerando que, após a partida, quando tentou se desculpar com a Organização da competição e percebendo que suas desculpas não seriam aceitas, sem a possibilidade de punição pelos atos por ele praticados, passou a afirmar ser o Organizador da competição um desorganizado, rebelando-se contra o mesmo;

Considerando ser necessário atitudes firmes contra atos indisciplinados e que ferem a moral e os bons costumes, visando manter a boa reputação da competição e a necessidade dos participantes da mesma demonstrarem bom comportamento e educação, em relação à Organização da competição e as pessoas que presenciam a mesma, sobretudo às mulheres, os jovens e as crianças, além da necessidade de manter-se a ordem no recinto dos jogos, RESOLVE: PUNIR ADMINISTRATIVAMENTE, com base no Art. 14.º, $ 4.º do Regulamento da Competição, com a pena de EXCLUSÃO DA PRESENTE EDIÇÃO DA COMPETIÇÃO (XII COPA) o atleta acima referido (MAGNUM AUGUSTINHO DA SILVA, portador do RG 2.065.567 SSP/AL).

Esta RESOLUÇÃO entra em vigor imediatamente, após publicada no BLOG OFICIAL da competição (“coparibeiradoipanema.blogspot.com.br”) devido o caráter de urgência da matéria, ficando às partes cientes do seu teor, dispensado-se outras formas de comunicação.


Santana do Ipanema(AL), 09 de novembro de 2014.



LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS

Responsável pela Organização

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