Visando dar conhecimento às partes interessadas de decisão tomada pela Organização da Competição nesta data (09/11/2014), publicamos a seguir a RESOLUÇÃO XII COPA N.º 01/2014:
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RIBEIRA
DO IPANEMA – Centro de Esportes e Lazer
Trav.
São Paulo, 313, bairro São Pedro (Comunidade N.Sra. de Fátima)
– CEP 57500-000 - SANTANA DO IPANEMA-AL
ORGANIZAÇÃO:
Luiz Euclides dos
Santos
BLOG:
coparibeiradoipanema.blogspot.com.br
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RESOLUÇÃO
XII COPA N.º 01/2014
A
ORGANIZAÇÃO DA XII COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE,
representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, conforme previsto no
art. 1.º do regulamento da competição e observando o disposto no
art. 14.º, § 4.º do mesmo regulamento;
Considerando
as ofensas morais praticadas, utilizando-se de frases como “VAI
TOMAR NO CÚ; VAI TOMAR NO RETO”, dirigidas por diversas vezes, em
alto e bom som, pelo atleta MAGNUM AUGUSTINHO DA SILVA, pertencente a
equipe A.E.UNIÃO SÃO SEBASTIÇÃO/Dois Riachos(AL), a seus próprios
companheiros de equipes, durante a partida realizada nesta data
(09/11/14), pela 8.ª Rodada da XII COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE
FUTEBOL SOÇAITE;
Considerando,
que ao ser questionado pelo Organizador da Competição, o mesmo
disse aquilo ser normal numa partida de futebol;
Considerando
ser o RIBEIRA DO IPANEMA – Centro de Esportes e Lazer (local da
competição) um ambiente aberto a homens, mulheres, jovens e
crianças, inclusive várias se faziam presentes durante a realização
da retromencionada partida de futebol soçaite e ficaram (e ficam)
constrangidas com tal procedimento e comportamento;
Considerando
que, após a partida, quando tentou se desculpar com a Organização
da competição e percebendo que suas desculpas não seriam aceitas,
sem a possibilidade de punição pelos atos por ele praticados,
passou a afirmar ser o Organizador da competição um desorganizado,
rebelando-se contra o mesmo;
Considerando
ser necessário atitudes firmes contra atos indisciplinados e que
ferem a moral e os bons costumes, visando manter a boa reputação da
competição e a necessidade dos participantes da mesma demonstrarem
bom comportamento e educação, em relação à Organização da
competição e as pessoas que presenciam a mesma, sobretudo às
mulheres, os jovens e as crianças, além da necessidade de manter-se
a ordem no recinto dos jogos, RESOLVE: PUNIR
ADMINISTRATIVAMENTE, com base no Art. 14.º, $ 4.º do Regulamento da
Competição, com a pena de EXCLUSÃO DA PRESENTE EDIÇÃO DA
COMPETIÇÃO (XII COPA) o atleta acima referido (MAGNUM AUGUSTINHO DA
SILVA, portador do RG 2.065.567 SSP/AL).
Esta
RESOLUÇÃO entra em vigor imediatamente, após publicada no BLOG
OFICIAL da competição (“coparibeiradoipanema.blogspot.com.br”)
devido o caráter de urgência da matéria, ficando às partes
cientes do seu teor, dispensado-se outras formas de comunicação.
Santana
do Ipanema(AL), 09 de novembro de 2014.
LUIZ
EUCLIDES DOS SANTOS
Responsável
pela Organização
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