sábado, 6 de dezembro de 2014

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROTESTO APRESENTADO POR TANQUINHOS F.CLUBE!

Senhores Dirigentes das Equipes TANQUINHOS F.CLUBE/A.BELAS-PE e ENTRE-AMIGOS/ST.LAGOA DO ALGODÃO/MARAVILHA-AL e demais interessados,


Abaixo publicamos o texto da RESOLUÇÃO que versa sobre o protesto apresentado pela equipe TANQUINHOS F.CLUBE/A.BELAS-PE, em 02/12/14, tornando-a oficial e às partes intimadas:

                  "RESOLUÇÃO XII COPA - N.º 04/2014

A ORGANIZAÇÃO DA XII COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE, representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob n.º 162.772.364-15 e portador do RG 331.266 SSP/AL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Art. 1.º (Primeiro), do Regulamento da Competição;

Considerando o protesto que foi interposto, apresentado pela equipe TANQUINHOS F. CLUBE - Águas Belas(PE), em 02/12/14, às 11:42h, pleiteando o ganho dos pontos da partida disputada, em 30/11/14, contra a equipe do ENTRE-AMIGOS/ST.LAGOA DO ALGODÃO/MARAVILHA-AL, cujo resultado foi um empate em 2x2;

Considerando o previsto no Art. 17.º do REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, o qual estabelece o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, entre a ocorrência do fato – que teria desrespeitado o regulamento da competição – e a entrega do PROTESTO da(o) reclamante à Organização da Competição;

Considerando que no caso em questão, a partida reclamada, questionada, teve início às 09:29h e término antes das 10:37h, do dia 30/11/14;

Considerando que o PROTESTO interposto, apresentado pela equipe TANQUINHOS F.CLUBE/ÁGUAS BELAS-PE, foi entregue à Organização da Competição somente às 11:42h, do dia 02/12/14, ou seja há mais de 49 (quarenta e nove) horas após o final do jogo que originara o fato motivador do mesmo;

RESOLVE:

Não conhecê-lo (O PROSTETO), por ser intempestivo, ou seja impetrado, apresentado, fora do prazo previsto no REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO. Sem análise do seu mérito.

Esta resolução entra em vigor imediatamente, devido o caráter de urgência da matéria e será publicada no BLOG OFICIAL DA COMPETIÇÃO (coparibeiradoipanema.blogspot.com.br), para que produza seus efeitos legais, considerando-se às partes intimadas, a partir de sua publicação no blog acima referido.


Santana do Ipanema(AL), 05 de dezembro de 2014.




LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS
Responsável pela Organização"


Obs: Todas às resoluções podem ser vistas (estão publicadas) neste BLOG, na página própria "RESOLUÇÃO 2014".

Santana do Ipanema(AL), 06 de dezembro de 2014.


Saudações,


Luiz Euclides dos Santos
Organizador

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