Senhores Dirigentes das Equipes TANQUINHOS F.CLUBE/A.BELAS-PE e ENTRE-AMIGOS/ST.LAGOA DO ALGODÃO/MARAVILHA-AL e demais interessados,
Abaixo publicamos o texto da RESOLUÇÃO que versa sobre o protesto apresentado pela equipe TANQUINHOS F.CLUBE/A.BELAS-PE, em 02/12/14, tornando-a oficial e às partes intimadas:
"RESOLUÇÃO
XII COPA - N.º 04/2014
A
ORGANIZAÇÃO DA XII COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE,
representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF
sob n.º 162.772.364-15 e portador do RG 331.266 SSP/AL, no uso das
prerrogativas que lhe confere o Art. 1.º (Primeiro), do
Regulamento da Competição;
Considerando
o protesto que foi interposto, apresentado pela equipe TANQUINHOS F.
CLUBE - Águas Belas(PE), em 02/12/14, às 11:42h, pleiteando o ganho
dos pontos da partida disputada, em 30/11/14, contra a equipe do
ENTRE-AMIGOS/ST.LAGOA DO ALGODÃO/MARAVILHA-AL, cujo resultado foi um
empate em 2x2;
Considerando
o previsto no Art. 17.º do REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, o qual
estabelece o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, entre a
ocorrência do fato – que teria desrespeitado o regulamento da
competição – e a entrega do PROTESTO da(o) reclamante à
Organização da Competição;
Considerando
que no caso em questão, a partida reclamada, questionada, teve
início às 09:29h e término antes das 10:37h, do dia 30/11/14;
Considerando
que o PROTESTO interposto, apresentado pela equipe TANQUINHOS
F.CLUBE/ÁGUAS BELAS-PE, foi entregue à Organização da Competição
somente às 11:42h, do dia 02/12/14, ou seja há mais de 49 (quarenta
e nove) horas após o final do jogo que originara o fato motivador do
mesmo;
RESOLVE:
Não
conhecê-lo (O PROSTETO), por ser intempestivo, ou seja impetrado,
apresentado, fora do prazo previsto no REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO.
Sem análise do seu mérito.
Esta
resolução entra em vigor imediatamente, devido o caráter de
urgência da matéria e será publicada no BLOG OFICIAL DA COMPETIÇÃO
(coparibeiradoipanema.blogspot.com.br),
para que produza seus efeitos legais, considerando-se às partes
intimadas, a partir de sua publicação no blog acima referido.
Santana
do Ipanema(AL), 05 de dezembro de 2014.
LUIZ
EUCLIDES DOS SANTOS
Responsável
pela Organização"
Obs: Todas às resoluções podem ser vistas (estão publicadas) neste BLOG, na página própria "RESOLUÇÃO 2014".
Santana do Ipanema(AL), 06 de dezembro de 2014.
Saudações,
Luiz Euclides dos Santos
Organizador
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