Caros
Representantes de Equipes,
Neste grupo, principalmente no domingo, após a divulgação da
sequência da TABELA DE JOGOS DA COMPETIÇÃO, especialmente no
tocante a 2.ª Rodada das OITAVAS DE FINAL, marcada para o dia
25/12/16, cabe esclarecer o seguinte:
a) A
utilização da referida data para os jogos desta fase, está
prevista na TABELA DE JOGOS, mesmo antes do início da competição,
sem que tenha havido qualquer protesto a respeito;
b) Não
se trata de nenhuma novidade a realização de rodada no dia de
natal, na COPA RIBEIRA DO IPANEMA, inclusive na edição anterior
(XIII COPA), diga-se com boa aceitação até dos torcedores, como
pode ser visto abaixo:
SELETIVA PARA ÀS
OITAVAS DE FINAL
2.ª RODADA –
DATA : 25/12/15
Hora:
|
Jogo
|
1ª
Equipe
|
PLACAR
|
2ª
Equipe
|
09:00h
|
57
|
6.º
melhor 2.º lugar
na I FASE:
UNIÃO/ÁGUAS
BELAS-PE
|
2X2
4X5
|
9.º
melhor 2.º lugar
na I FASE:
S.E.B.BRANDÃO/S.
IPANEMA-AL
OBS:Decisão
por penalidades máximas.
|
10:00h
|
58
|
7.º
melhor 2.º lugar
na I FASE:
CRB/SENADOR
RUI PALMEIRA-AL
|
1X0
|
8.º
melhor 2.º lugar
na I FASE:
E.C.CARNEIRENSE/CARNEIROS-AL
|
c) A
Organização da Competição não se nega a discutir, quaisquer
assuntos relacionados ao evento, porém quando abordados de forma
coerente, pelos legítimos REPRESENTANTES DAS EQUIPES PERANTE À
COMPETIÇÃO/ORGANIZAÇÃO, e de maneira zelosa com o cumprimento do
REGULAMENTO da mesma.
2. Exposto
o acima, é necessário àqueles interessados e competentes para
pleitear algum tipo de alteração na Tabela Oficial de Jogos, que
apreciem o que se contém nos artigos a seguir transcritos, todos
extraídos do REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, para a partir daí, de
forma oficial (por escrito e entregue ao Organizador) requererem o
que de seus interesses, em relação ao assunto em comento, para
análise da ORGANIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO e posterior posicionamento:
“Art.
6.º - A forma de disputa será a formalizada na TABELA OFICIAL DE
JOGOS, a qual será parte integrante deste REGULAMENTO.
Art.
20.º - Respeitando-se o parágrafo seguinte, cada equipe obriga-se a
comparecer no campo de jogo, em data e horário marcados, conforme
TABELA OFICIAL DE JOGOS, em condições plenas de participar da
partida, sob pena de perder os pontos para a equipe adversária,
porWxO, desde que esta tenha honrado o seu compromisso e exija a
punição da infratora.
Art.
21.º - Só poderá ocorrer alteração na TABELA OFICIAL DE JOGOS,
se absolutamente necessário, por iniciativa da Organização da
COMPETIÇÃO e mediante comunicação às equipes envolvidas.
Art.
29.º - É obrigação das equipes participantes e seus integrantes
cumprirem e fazerem cumprir o presente REGULAMENTO.
Art.
30.º - Nenhum participante poderá alegar desconhecimento deste
REGULAMENTO, da TABELA OFICIAL DE JOGOS, da relação de
atletas/participantes com penalizações a cumprir, bem como do
Organizador da COMPETIÇÃO.”
Atenciosamente,
Luiz
Euclides dos Santos
Organizador
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