sábado, 2 de fevereiro de 2019

PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, SUSPENSÃO DE ATLETA.


16.ª COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE
RESOLUÇÃO N.º 01/2019

A ORGANIZAÇÃO DA 16.ª COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE, representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob n.º 162.772.364-15 e portador do RG 331.266 SSP/AL, consoante previsto no Art.1.º, "caput", do Regulamento da Competição;

CONSIDERANDO que no dia 08/12/2018, o ATLETA DE N.º 07, JOSÉ ALVES DE LIMA, da equipe da A.A.ARRASTÃO/OURO BRANCO(AL), na partida disputada contra a equipe do POSTO AMBRÓSIO F.C./ITAÍBA-PE, recebeu UM CARTÃO AMARELO e depois UM CARTÃO VERMELHO, momento em que foi EXPULSO DO JOGO;

CONSIDERANDO que po engano a ORGANIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO registrou no BOLETIM OFICIAL DA COMPETIÇÃO que as ocorrências acima relatadas teriam sido praticadas pelo ATLETA DE N.º 17, WILLIANS DA SILVA SOARES, o qual foi punido equivocadamente, ficando suspenso da partida disputada por sua equipe, em 13/01/19, enquanto que o VERDADEIRO ATLETA “INFRATOR” jogou normalmente, não cumprindo suspensão automática e, ainda, nessa partida disputada contra à equipe do DRIBLES E GOLS F.C./SANTANA DO IPANEMA(AL), foi advertido mais uma vez, recebendo um novo CARTÃO AMARELO;

CONSIDERANDO, ainda, que o fato só foi devidamente esclarecido por essa ORGANIZAÇÃO, nesta data, razão pela qual nesta oportunidade apresentar suas desculpas às equipe(s) e aos atletas envolvidos. Mas, entretanto, restando explícito que ao atleta JOSÉ ALVES DE LIMA não foi aplicada nenhuma penalidade, quando deveria ter sido aplicado o contido no Art. 13, do REGULAMENTO;

CONSIDERANDO, por fim, que “UM ERRO NÃO CONSERTA NEM JUSTIFICA OUTRO” e que somente o reconhecimento da situação real e adoção das medidas cabíveis e regulamentares, ainda possíveis, são capazes de restabelecer a ordem e normalidade dos fatos;

RESOLVE:

Com base nos Artigos 13, §§§ 1.º, 2.º e 3.º e 45 do REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, suspender o atleta JOSÉ ALVES DE LIMA, da equipe A.A.ARRASTÃO/OURO BRANCO(AL), por duas partidas, uma vez que o mesmo acumula o recebimento de DOIS CARTÕES AMARELOS e UM CARTÃO VERMELHO, não tendo cumprido, ainda, nenhuma suspensão automática, DEVENDO CUMPRIR A PRIMEIRA SUSPENSÃO, NO JOGO MARCADO PARA O DIA 03/02/2019.
Esta resolução entra vigor imediatamente, devido o caráter de urgência da matéria.

Santana do Ipanema(AL), 02 de fevereiro de 2019.



LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS


Responsável pela Organização



Nenhum comentário:

Postar um comentário

17.ª COPA RIBEIRA DO IPANEMA - VENHA SE EMOCIONAR COM A GENTE!

Arquivo do blog

15.ª COPA RIBEIRA DO IPANEMA - A COPA DAS GRANDES EMOÇÕES!

17.ª COPA RIBEIRA DO IPANEMA É SUSPENSA, POR PRAZO INDETERMINADO.

17.ª COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE RESOLUÇÃO - N.º 01/2020 A ORGANIZAÇÃO DA 17.ª COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL...