16.ª
COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE
RESOLUÇÃO
N.º 01/2019
A
ORGANIZAÇÃO DA 16.ª COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE,
representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF
sob n.º 162.772.364-15 e portador do RG 331.266 SSP/AL, consoante previsto no Art.1.º, "caput", do Regulamento da
Competição;
CONSIDERANDO
que no dia 08/12/2018, o ATLETA DE N.º 07, JOSÉ ALVES DE LIMA, da
equipe da A.A.ARRASTÃO/OURO BRANCO(AL), na partida disputada contra
a equipe do POSTO AMBRÓSIO F.C./ITAÍBA-PE, recebeu UM CARTÃO
AMARELO e depois UM CARTÃO VERMELHO, momento em que foi EXPULSO DO
JOGO;
CONSIDERANDO
que po engano a ORGANIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO registrou no BOLETIM
OFICIAL DA COMPETIÇÃO que as ocorrências acima relatadas teriam
sido praticadas pelo ATLETA DE N.º 17, WILLIANS DA SILVA SOARES, o
qual foi punido equivocadamente, ficando suspenso da partida
disputada por sua equipe, em 13/01/19, enquanto que o VERDADEIRO
ATLETA “INFRATOR” jogou normalmente, não cumprindo suspensão
automática e, ainda, nessa partida disputada contra à equipe do
DRIBLES E GOLS F.C./SANTANA DO IPANEMA(AL), foi advertido mais uma
vez, recebendo um novo CARTÃO AMARELO;
CONSIDERANDO,
ainda, que o fato só foi devidamente esclarecido por essa
ORGANIZAÇÃO, nesta data, razão pela qual nesta oportunidade
apresentar suas desculpas às equipe(s) e aos atletas envolvidos.
Mas, entretanto, restando explícito que ao atleta JOSÉ ALVES DE
LIMA não foi aplicada nenhuma penalidade, quando deveria ter sido
aplicado o contido no Art. 13, do REGULAMENTO;
CONSIDERANDO,
por fim, que “UM ERRO NÃO CONSERTA NEM JUSTIFICA OUTRO” e que
somente o reconhecimento da situação real e adoção das medidas
cabíveis e regulamentares, ainda possíveis, são capazes de
restabelecer a ordem e normalidade dos fatos;
RESOLVE:
Com
base nos Artigos 13, §§§ 1.º, 2.º e 3.º e 45 do REGULAMENTO DA
COMPETIÇÃO, suspender o atleta JOSÉ ALVES DE LIMA, da equipe
A.A.ARRASTÃO/OURO BRANCO(AL), por
duas partidas, uma vez que o mesmo acumula o recebimento de
DOIS CARTÕES AMARELOS e UM CARTÃO VERMELHO, não tendo cumprido,
ainda, nenhuma suspensão automática, DEVENDO CUMPRIR A PRIMEIRA
SUSPENSÃO, NO JOGO MARCADO PARA O DIA 03/02/2019.
Esta
resolução entra vigor imediatamente, devido o caráter de urgência
da matéria.
Santana
do Ipanema(AL), 02 de fevereiro de 2019.
LUIZ
EUCLIDES DOS SANTOS
Responsável
pela Organização
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