Senhores Representantes de Equipes,
Em consonância com a RESOLUÇÃO 04/2016-2017 (XIV COPA RIBEIRA DO IPANEMA) passa a ser OBRIGATÓRIA a
apresentação à MESA ANOTADORA/ORGANIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO (XIV COPA RIBEIRA DO
IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE), partir da FASE QUARTAS DE FINAL, com início
previsto para o dia 29/01/17 e até o final da competição, previsto para do dia 19/02/2017,
do documento original de IDENTIDADE,
podendo ser RG, CTPS, CNH ou CARTEIRA DE RESERVISTA, de todos os ATLETAS, bem
como dos demais componentes do banco de reservas, inclusive TÉCNICO/TREINADOR,
AUXILIAR, DIRIGENTE e REPRESENTANTE DE EQUIPE, que for(em) participar de partidas, no período acima referido. A entrega do citado documento será efetuada
pelo Representante/Dirigente da equipe, antes do início de cada partida. O NÃO
CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA RETROMECIONADA IMPEDE À PARTICIPAÇÃO DO ATLETA E/OU
COMPONENTE DO BANCO DE RESERVAS NO(A) JOGO/PARTIDA.
Atenciosamente,
LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS
Organizador
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