17.ª
COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE
RESOLUÇÃO
- N.º 01/2020
A
ORGANIZAÇÃO DA 17.ª COPA RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE,
representada pelo Sr. LUIZ EUCLIDES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF
sob n.º 162.772.364-15 e portador do RG 331.266 SSP/AL, conforme
preceitua o Art.1.º “caput”,
do Regulamento da Competição, no uso de suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO
que o NOVO CORONAVÍRUS, já classificado pela OMS como pandemia,
representa risco potencial de contaminação, também, à população
de nosso Estado, bem como dos estados vizinhos, inclusive estando no
estágio de disseminação pelo Brasil;
CONSIDERANDO
que a COVID-19, doença provocada pelo aludido VÍRUS, tem taxa de
mortalidade significativa, especialmente em pessoas com problemas
crônicos de saúde (hipertensão, diabetes, etc.), bem como em
pessoas idosas, não se isentado da letalidade, também, os mais
jovens;
CONSIDERANDO
que a redução de aglomerações de pessoas, aliada a boa prática
de higiene pessoal , são fatores importantíssimos para reduzir a
contaminação dos seres humanos, estando esta Organização
severamente preocupada com a situação e disposta a tomar atitudes
que se aliem aos esforços que estão sendo praticados pelos governos
municipal, estadual e federal, nesse âmbito;
RESOLVE:
I
) - Em caráter de urgência, face a potencial gravidade dos fatos,
SUSPENDER por prazo INDETERMINADO à realização da 17.ª COPA
RIBEIRA DO IPANEMA DE FUTEBOL SOÇAITE, bem como todas às atividades
esportivas no RIBEIRA DO IPANEMA;
II)
– Garantir a continuidade da COMPETIÇÃO, com a graça de Deus,
assim que a presente pandemia não represente risco real de
contaminação e, por conseguinte, de morte, para à população em
geral, torcedores, dirigentes, organizadores e atletas, conforme
assim entendido pela Autoridades Públicas da área de saúde e por esta
Organização.
Esta
resolução entra em vigor imediatamente, devido o caráter de
urgência da matéria e será publicada no BLOG OFICIAL DA COMPETIÇÃO
(coparibeiradoipanema.blogspot.com.br),
para que produza seus efeitos legais, considerando-se às partes devidamente cientificadas, a partir de sua publicação no blog acima referido.
Santana
do Ipanema(AL), 17 de março de 2020.
LUIZ
EUCLIDES DOS SANTOS
Responsável
pela Organização